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Pais de crianças com deficiência podem obter redução da jornada de trabalho?

  • Foto do escritor: MILENA MESSIAS
    MILENA MESSIAS
  • 17 de jul. de 2023
  • 2 min de leitura

Não é difícil imaginar as dificuldades enfrentadas por pais de crianças com deficiência: cuidados pessoais e com a família, cuidados com o filho que tenha alguma deficiência, garantir tratamento médico adequado, trabalhar para garantir o sustento de todos. Muitas deficiências ainda exigem acompanhamento médico regular.


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Nessas situações, empregados públicos, aqueles que são aprovados em concurso público, porém que estão submetidos as regras estabelecidas pela CLT, podem ter direito à redução da jornada de trabalho sem redução salarial.


Essa possibilidade está prevista no artigo 98, §2º, da Lei 8.112/90, que assegura o direito à redução da jornada de trabalho aos servidores públicos federais com deficiência ou que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência.


Como os empregados públicos estão sujeitos à CLT, é a Justiça do Trabalho que analisa o reconhecimento desse direito e muitas decisões tem sido favoráveis quando os pais/conjuges demonstram a necessidade constante de acompanhamento para tratamento de saúde.

Reconhecer tal direito não se trata de privilegiar determinados empregados, mas sim garantir a proteção da saúde e dignidade da pessoa com deficiência e, esse tem, sido o entendimento do TRT-18, que recentemente manteve a decisão que deferiu a redução de jornada e manutenção do salário de um pai, na qualidade de empregado público.


É importante ressaltar que o direito consiste na redução da jornada de trabalho, sem dedução salarial nem necessidade de compensação.


Além disso, a redução da jornada de trabalho do servidor público que tenha filho ou dependente com deficiência já foi julgado pelo STF, no Tema 1097, com a seguinte tese: “Aos servidores públicos estaduais e municipais é aplicado, para todos os efeitos, o art. 98, § 2° e § 3°, da Lei 8.112 /1990”.


Assim, os empregados públicos que possuam dependentes (filho ou conjuge) com deficiência, se comprovar que é o cuidador e que há necessidade de acompanhamento médico constante, pode direito à redução de 30 a 50% da jornada sem necessidade de compensação ou prejuízo de seus vencimentos/salário.


Deixe nos comentários se você sabia desse direito.


Até a próxima!


Milena Messias

Advogada

OAB/GO 54.663





1 comentario

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Invitado
18 jul 2023
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O empregado particular não tem o mesmo direito? Visto que estão submetidos a CLT?

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