Pais de crianças com deficiência podem obter redução da jornada de trabalho?
- MILENA MESSIAS
- 17 de jul. de 2023
- 2 min de leitura
Não é difícil imaginar as dificuldades enfrentadas por pais de crianças com deficiência: cuidados pessoais e com a família, cuidados com o filho que tenha alguma deficiência, garantir tratamento médico adequado, trabalhar para garantir o sustento de todos. Muitas deficiências ainda exigem acompanhamento médico regular.

Nessas situações, empregados públicos, aqueles que são aprovados em concurso público, porém que estão submetidos as regras estabelecidas pela CLT, podem ter direito à redução da jornada de trabalho sem redução salarial.
Essa possibilidade está prevista no artigo 98, §2º, da Lei 8.112/90, que assegura o direito à redução da jornada de trabalho aos servidores públicos federais com deficiência ou que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência.
Como os empregados públicos estão sujeitos à CLT, é a Justiça do Trabalho que analisa o reconhecimento desse direito e muitas decisões tem sido favoráveis quando os pais/conjuges demonstram a necessidade constante de acompanhamento para tratamento de saúde.
Reconhecer tal direito não se trata de privilegiar determinados empregados, mas sim garantir a proteção da saúde e dignidade da pessoa com deficiência e, esse tem, sido o entendimento do TRT-18, que recentemente manteve a decisão que deferiu a redução de jornada e manutenção do salário de um pai, na qualidade de empregado público.
É importante ressaltar que o direito consiste na redução da jornada de trabalho, sem dedução salarial nem necessidade de compensação.
Além disso, a redução da jornada de trabalho do servidor público que tenha filho ou dependente com deficiência já foi julgado pelo STF, no Tema 1097, com a seguinte tese: “Aos servidores públicos estaduais e municipais é aplicado, para todos os efeitos, o art. 98, § 2° e § 3°, da Lei 8.112 /1990”.
Assim, os empregados públicos que possuam dependentes (filho ou conjuge) com deficiência, se comprovar que é o cuidador e que há necessidade de acompanhamento médico constante, pode direito à redução de 30 a 50% da jornada sem necessidade de compensação ou prejuízo de seus vencimentos/salário.
Deixe nos comentários se você sabia desse direito.
Até a próxima!
Milena Messias
Advogada
OAB/GO 54.663
O empregado particular não tem o mesmo direito? Visto que estão submetidos a CLT?