Entenda a rescisão do contrato de trabalho por acordo
- MILENA MESSIAS
- 14 de nov. de 2023
- 2 min de leitura

O acordo na rescisão do contrato de trabalho é uma prática recorrente entre empregadores e empregados e não tinha previsão legal, mas o costume acabou "obrigando" a legislação a regulamentar essa possibilidade.
Quando analisamos o dia a dia das empresas, muitos empregados tem uma redução na sua produtividade quando estão insatisfeitos com o empregador mas, por outro lado, não querem pedir demissão para "não perder seus direitos".
Fato é que o direito do empregado decorre da modalidade da rescisão do seu contrato de trabalho.
Nessas situações o empregado pode faltar sem justificativa com frequência, fazer suas atividades com desidia ou de forma incompleta, ou até não cumprir suas atribuições, correndo o risco de ser dispensado por justa causa.
Identificada essa situação e não havendo interesse em continuar a relação de trabalho é possível propor ao empregador a rescisão por acordo.
A CLT foi alterada para incluir o art. 484-A, que prevê a extinção do contrato de trabalho por acordo entre empregado e empregador, com o pagamento de verbas trabalhistas, que dá direito ao empregado receber:
Metade do aviso prévio, se for indenizado e não trabalhado;
Metade da multa do FGTS (ao invés de 40%, o empregado recebe 20%);
Levantamento de 80% do FGTS depositado;
As demais verbas com 13º salário, férias, horas extras e etc, na integralidade.
Nota-se que a rescisão por acordo é interessante principalmente para os empregados que já possuem outra oferta de emprego em vista, já que essa modalidade NÃO dá direito ao benefício do seguro-desemprego.
Essa rescisão não precisa de homologação judicial e não precisa que as partes estejam representadas por um advogado. Segue o passo a passo das demais modalidades de rescisão.
Deixe nos comentários se você conhecia essa possibilidade.
Na dúvida, procure um advogado.
Até a próxima!
Milena Messias
Advogada
OAB/GO 54.663
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