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O INSS negou meu benefício e a empresa não autoriza retornar ao trabalho. E agora?

  • Foto do escritor: MILENA MESSIAS
    MILENA MESSIAS
  • 16 de nov. de 2023
  • 2 min de leitura

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Essa é uma situação muito comum. O INSS nega ou cessa o benefício previdenciário mesmo o trabalhadorr permanecendo na situação de incapacidade, de modo que não consegue autorização do médico do trabalho para retornar a exercer suas atividades.


Nesse caso, estamos diante do"limbo previdenciário". Durante o limbo previdenciário, o trabalhador geralmente está sem receber salário do empregador (por estar afastado por motivo de saúde) e ainda não recebe benefícios do INSS, criando uma situação financeira desafiadora.

Vamos considerar um exemplo:


  1. Situação Inicial: João, um trabalhador, fica doente e precisa se afastar do trabalho por razões médicas.

  2. Pedido de Benefício ao INSS: João solicita o auxílio-doença ao INSS para receber o benefício enquanto estiver afastado por motivo de saúde.

  3. Demora na Análise ou indeferimento do INSS: Devido à alta demanda ou outros fatores, o INSS pode levar algum tempo para analisar e aprovar o pedido de João. No pior cenário (e mais comum), o INSS nega o pedido.

  4. Afastamento do Trabalho sem Remuneração: Durante esse período de espera, João pode não estar recebendo salário do empregador, pois está afastado por motivo de saúde, mas também não está recebendo benefícios do INSS devido à demora na análise do pedido.


Esse período de espera pode criar dificuldades financeiras para o trabalhador, especialmente se a demora na análise do INSS for prolongada. É uma situação desafiadora que destaca a importância de uma resposta eficiente por parte dos órgãos previdenciários para garantir a segurança financeira dos trabalhadores em situações de incapacidade temporária.


Nesse caso, uma saída para o empregado é ingressar com ação judicial pedindo a concessão do benefício previdenciário.


É importante lembrar que o empregador tem responsabilidade até o 15º dia. A partir do 16º dia de incapacidade é obrigação do INSS. Assim, se o segurado realizar perícia e for identificado que ele não tem incapacidade e o médico da empresa afirmar que tem incapacidade, o mais indicado é entrar na justiça. Desse modo, há mais chances de o segurado não ser demitido e de o INSS pagar o período que o segurado ficou afastado.


Em alguns casos, o empregador pode optar por continuar pagando o salário do empregado durante o período de afastamento por motivo de saúde, mesmo que ainda não tenha sido concedido o benefício previdenciário. Isso pode depender de políticas internas da empresa e acordos coletivos.

Se você está nessa situação, é crucial consultar um advogado trabalhista para obter orientações específicas com base na legislação local e nas circunstâncias individuais. Até a próxima!


Milena Messias

Advogada

OAB/GO 54.663




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